AUXÍLIO-DOENÇA EM 2021

concessão sem perícia está mais rígida

A pandemia da COVID-19 surpreendeu o Brasil e, em meados de março de 2020, a população foi alertada da gravidade da doença que, tristemente testemunhamos, vitimou tantos.

Agora, em 2021, novamente no mês de março, o Brasil conta com aumento expressivo de casos e mortes, levando à decretação de fechamentos e limitações para atendimento ao consumidor em comércios e empresas em geral.

Já em 2020, no auge da surpresa da nova doença e da necessidade de busca rápida por soluções alternativas à realização de perícia médica, o INSS implementou o auxílio-doença “com documento médico”, editando por meio de portaria as exigências do atestado a ser apresentado.

Após a volta da realização das perícias, em meados de outubro de 2020, de forma reduzida, é claro, novamente o INSS pode fechar suas portas sob a justificativa de preservar a saúde de servidores.

A Perícia Médica Federal, agora subordinada ao Ministério da Economia e não mais ao INSS desde 2019, ameaçou “greve” em meados de fevereiro após o espantoso aumento de casos de COVID-19 e nova ameça de colapso da rede de atendimento hospitalar, seja pública, seja privada.

A paralisação não foi formalizada, porém pode ser iminente, ante o avanço da crise sanitária.

A solução para 2021 “copia” o modelo inaugurado pela Lei 13.982/2020, que autorizou a concessão do auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico sob a forma de “antecipação”. Isto é, o segurado que solicitou em 2020 o afastamento do trabalho pela incapacidade temporária, pôde receber pelo prazo do atestado ou por 30 dias (maioria ds casos), o valor de um salário-mínimo, permitida a prorrogação.

Claramente, a solução não foi perfeita. Até hoje segurados que teriam direito a valores maiores de benefício aguardaram meses ou até hoje aguardam a complementação, mesmo após submeterem-se à perícia médica de confirmação.

Parte do Congresso Nacional, mediante conversão da MP 1006 em Lei, a solução que pretende conceder o auxílio-doença com simples apresentação de documento médico também em 2021, haja vista a iminente possibilidade de suspensão geral das perícias médicas presenciais.

No texto novo encontraremos as seguintes regras: 

  1. limitação de 90 dias de duração, sem prorrogação

  2. valor limitado a um salário mínimo (R$1.100,00)

  3. Prazo limite para concessão será 31/12/2021

A forma de apresentação da documentação será da mesma forma: acesso com login e senha no portal MEU INSS.

Na nova lei, a regras ficaram mais duras. Principalmente pela impossibilidade de prorrogação, no caso de incapacidades longas, sujeitando o segurado a novo pedido a cada 90 dias e obrigando-o a procurar médico periodicamente para emitir documento novo, o que se mostra desproporcional, ante as dificuldades experimentadas por toda sociedade em conseguir agendar consultas eletivas ante o surto de COVID-19.

A nova proposta ainda depende de sanção presidencial, mas a nova previsão legal não melhorou a situação dos segurados quando comparado a 2020. Isso pode levar a mais judicialização das questões e, via de consequência, mais demora para conseguir o benefício.

Somente um profissional especializado pode fazer o segurado encurtar o caminho até o seu direito.

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