A quantidade enorme de regras de leis e INSS pode deixar o cidadão confuso sobre os seus direitos. Por isso, preparei esse breve resumo para que você consiga entender qual o primeiro passo no caso de você precisa afastar-se do trabalho para receber o auxílio-doença.
O INSS não ficará sabendo que você está doente ou incapacitado. Caso necessite afastamento, deverá agendar uma perícia de auxílio-doença para solicitar o benefício, Central 135 ou portal MEU INSS.
Importante: o benefício a ser requerido será de auxílio-doença, mesmo que a incapacidade tenha sido causada por acidente.
Na data da perícia será necessário levar todos os documentos médicos, atestados, exames e receitas médicas.
A avaliação do perito médico do INSS é breve, por isso é bom falar durante a perícia a razão da impossibilidade de trabalhar.
Importante: caso não possa comparecer na perícia, o segurado pode remarcar ligando novamente para o INSS.
Por força da lei, o INSS deve determinar uma data para o fim do benefício. Porém, caso o segurado ainda se considere incapaz de retornar ao trabalho, poderá solicitar
Importante; o pedido deve ser feito até 15 dias antes da data final determinada pela perícia médica. Caso o prazo tenha sido perdido, o segurado deverá aguardar 30 dias para agendar uma nova perícia inicial.
Caso o perito médico não considere o segurado incapacitado para o trabalho, dessa decisão pode ter recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente de representação de advogado.
O segurado poderá apresentar novos documentos para provar que está incapaz de trabalhar. Porém, em razão da demora no julgamento dos recursos administrativos, recomenda-se recorrer ao Judiciário, já que a situação de saúde pode piorar.
Importante: o recurso deve ser feito em até 30 dias após o resultado da perícia médica.